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NF-e: ALTERAÇÕES NAS REGRAS FACULTATIVAS QUE SERÃO IMPLEMENTADAS

Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que
as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:
1. BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag:
refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. N12-97 - Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento): essa regra não será aplicada e os campos
do diferimento poderão ser informados tanto na forma resumida quanto na forma completa.
3. N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST
[nItem: nnn]
4. N18-20 - Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST -
Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST
[nItem: nnn]
5. 5E17-70 - Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:
- CNPJ destinatário não cadastrado
- Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado
A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que
tratam desse código não serão implementadas. Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão
1.30.
Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.30.

01/10/2019

 









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