PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


NFC-e: ALTERADO O PRAZO DE CANCELAMENTO

O Ajuste Sinief 07/18 alterou a cláusula décima quinta do Ajuste Sinief 19/16, alterando o prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos, desde que não tenha havido o trânsito da mercadoria, com efeitos a partir de 01.10.18. Os emitentes vão receber da Sefaz a mensagem de retorno: “501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.

 

Atenciosamente,

Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica

11/12/2018

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas