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EFD - Processamento, Advertências e Pendências

As EFDs desde outubro de 2017 foram reprocessadas. Atenção para possíveis mensagens de alerta.  
 
Todos as inconsistências deste período serão classificadas como “Advertências” pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.
 
As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.

Transcorrido este prazo, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado

19/02/2018

 









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