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Malha Fiscal

No dia 20 de setembro de 2017 a Secretaria de Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM), por meio do Departamento de Fiscalização (DEFIS), incluirá em Malha Fiscal contribuintes que apresentaram indícios de apropriação indevida de créditos fiscais relativos ao pagamento de Notificações (ICMS Antecipado Nacional, Mercadorias Estrangeiras, Despesas Aduaneiras e parcela mensal de Estimativa Fixa) nos exercícios de 2012 a 2014.

A inclusão em Malha Fiscal se dá a partir do confronto entre os valores pagos de Notificações registrados na conta corrente fiscal do contribuinte e os créditos informados em sua Declaração de Apuração Mensal (DAM).

As diferenças entre o crédito devido pelo pagamento das Notificações e o crédito apropriado pelo contribuinte estão disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)  e podem ser consultadas no relatório Demonstrativo de apuração dos créditos fiscais apropriados, onde constam as informações do período de ocorrência (Mês/Ano), os valores pagos a partir das Notificações que permitem o aproveitamento de crédito, os valores creditados na apuração pelo contribuinte e as diferenças levantadas pela SEFAZ/AM.

O contribuinte incluído na Malha Fiscal deve adotar um dos seguintes procedimentos no prazo de 30 (trinta) dias:

- confessar integralmente o débito fiscal, procedendo a sua quitação (via recolhimento integral ou pedido de parcelamento), hipótese em que não será aplicada multa punitiva;

- contestar o débito fiscal levantado (integral ou parcialmente), hipótese em que será iniciada uma ação fiscal para análise dos argumentos apresentados.

No caso de improcedência total ou parcial da contestação apresentada pelo contribuinte o débito fiscal apurado mediante ação fiscal será objeto de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

A confissão do débito fiscal ou sua contestação devem ser realizadas a partir do relatório Demonstrativo de apuração dos créditos fiscais apropriados.

Os débitos fiscais não recolhidos ou não contestados no prazo de trinta dias da inclusão do contribuinte em Malha Fiscal serão objeto de lavratura de AINF.

20/09/2017

 









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