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Publicada Resolução que estabelece o PMPF de cervejas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas comunica aos contribuintes do setor de bebidas sobre a publicação da Resolução nº 17/2017-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

A partir de 1º de junho de 2017, nas operações com cerveja que tenham como destinatário estabelecimento localizado no Estado do Amazonas, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será o PMPF definido no Anexo Único da Resolução nº 17/2017-GSEFAZ.

Na hipótese do preço da cerveja praticado pelo substituto tributário for igual ou superior a 50% do valor do PMPF, definido na Resolução nº 17/2017-GSEFAZ, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, deve ser  adotado o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

01/06/2017

 









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