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Apuração e Recolhimento do ICMS Transporte: homologação de procedimentos adotados em março

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM), em atendimento às inúmeras solicitações dos Transportadores Rodoviários de Cargas (TRC) associados ao Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística e Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Estado do Amazonas (SETCAM), no que se refere ao cumprimento da nova sistemática de apuração e recolhimento do ICMS Transporte, em substituição a adoção do regime de Substituição Tributária – ST pelas indústrias incentivadas, conforme previsto no art. 4º, art. 6º, II, e art. 7º, I, do Decreto nº 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, resolve:

  1. Permitir que até o dia 31.03.2017, as empresas transportadoras que emitiram seus Conhecimentos de Transporte Eletrônicos – CT-e sob o regime da ST, ou ainda, parte sob este regime e parte sob o de APURAÇÃO NORMAL, ao encerramento deste mês promovam seus registros separadamente, apresentando-os ao Departamento de Fiscalização desta SEFAZ/AM com o pedido de HOMOLOGAÇÂO, para o DEVIDO DEFERIMENTO;
  2. A partir do dia 01.04.2017, NÃO mais será permitido tais procedimentos e as empresas transportadoras estarão sujeitas às disposições do referido Decreto que modificou dispositivos do Regulamento do ICMS.

Cabe ressaltar que para que seja deferido o pedido de homologação, as empresas transportadoras deverão, independente da modalidade de apuração do ICMS escolhida no mês de março (normal ou substituição tributária), optar pelo crédito fiscal presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação, em detrimento a quaisquer outros créditos.

 

29/03/2017

 









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