Prezado Contribuinte:
Informamos a V. Sa. que o Governo do Estado do Amazonas, através da Lei 4.413/2016 autorizou o parcelamento das contribuições financeiras instituídas em contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela lei 2826/2003.
O prazo para parcelamento dos Fundos e Contribuições financeiras (FMPES, FTI e UEA) vencidas até 30/11/2016 encerra-se em 31/03/2017.
Verifique se constam débitos em atraso em sua conta corrente efetue a regularização à vista ou parcelado.
Não perca essa oportunidade.
A não regularização implicará no envio do(s) débito(s) para a dívida ativa sem direito aos incentivos fiscais, protesto de títulos, SERASA e outros.
Dúvidas: procurar a Central de Atendimento da SEFAZ/AM, ou através do telefone 2121-1627 na GDEF.
20/02/2017
|