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Fazendários recebem descontos no IPVA por serem bons condutores

Edegar Neuman, auditor fiscal da Sefaz/AM sempre foi um bom motorista. A cautela lhe rendeu apenas uma multa nos 11 anos em que vive em Manaus. Quando soube que a condução correta poderia lhe fazer economizar, não vacilou. “Meus colegas de trabalho me deram a notícia de que uma lei beneficiava os bons motoristas. Procurei logo me informar. Afinal, em tempos de crise, qualquer redução nas contas é um negócio vantajoso”, relembrou.

Ao ler o Decreto nº 35.580 de 10 de fevereiro de 2015, soube que para atender as condições não poderia ter infrações recentes em seu prontuário e deveria reunir uma pilha de papeis. “Inicialmente, a relação de doze documentos a serem anexados ao processo assusta, mas aos poucos fui percebendo que não era nenhum bicho de sete cabeças. Entre tirar cópias dos meus documentos pessoais e emitir pela internet o restante da papelada, demorei cerca de 15 minutos. A maioria dos sites das instituições emitentes é intuitivo, o que ajuda muito a localização”, explicou.

Em janeiro de 2017, 180 condutores deram entrada na Central de Atendimento da Sefaz/AM solicitando o beneficio. Deste total, 120 tiveram os processos deferidos, 2 indeferidos e o restante ainda está em análise. “Os colegas fazendários ainda estão tímidos nesta questão. Apenas oito, solicitaram a concessão dos descontos. Acredito que o volume de documentos intimida, mas assim que as experiências bem sucedidas se propaguem, o número de processos deve aumentar. Dos oito que entraram, sete foram concedidos”, analisou Aluísio Pessoa, subgerente de IPVA.

Solicitação

O benefício pode ser solicitado, anualmente, pelo proprietário do bem para apenas um veículo em seu nome. Os documentos devem ser entregues à Secretaria com o mínimo de 30 dias antes do vencimento do imposto. Quem tem a solicitação aprovada, recebe o desconto, automaticamente, ao emitir a guia para pagamento.

“A Sefaz/AM verifica a autenticidade dos documentos. Consulta os órgãos fiscalizadores do trânsito (Polícia Rodoviária, Detran e Manaustrans) para assegurar que o Estado não premiará um mau condutor”, explicou Daniel Josué, gerente da Central de Atendimento.

Mesmo adotando todas as precauções, a Secretaria já registrou casos de concessão indevida. A demora no lançamento da pontuação das multas nas carteiras pelos órgãos de controle do trânsito levou ao equívoco. “Houve um caso em que concedemos o desconto de 10% e após quatro meses apareceu a multa na carteira do motorista. O proprietário terá de pagar pela infração, recolher a diferença do imposto corrigida”, esclareceu Aluísio Pessoa.

Os percentuais de descontos variam conforme o desempenho do motorista no trânsito. Se ele não tiver multas no ano anterior, ganha 10% de redução no valor do IPVA; se foi bom condutor, nos últimos dois anos, 15% e se dirigiu seguindo todas as normas, nos últimos três anos, ganha 20%.

O funcionário público aposentado Luiz Gonzaga de Oliveira enfrentou a chuva forte desta sexta-feira, 3, para buscar informações na Sefaz/AM sobre o processo. “Sabia que tinha direito, mas achava que o valor era pequeno. Minha filha me estimulou a vir. Para liquidar o IPVA/2017 do meu carro de 2013, eu teria de desembolsar R$ 1.029,09. Como consegui o desconto de 20% por não ter multas e mais 10% por pagar à vista o imposto, que vence este mês, desembolsarei apenas R$ 720,36. Cheguei todo molhado, mas valeu a pena”, declarou o sorridente Luiz.

Lembra do Edegar do início desta matéria??? Ele economizou R$ 200 e não pensa mais em renegar seus direitos. “Agora que percebi o quanto é fácil, não vou mais deixar de pedir o desconto. O dinheiro que sobra pode ser bem aplicado. A lei também serve de estimulo para continuar sendo um respeitador contumaz do Código de Trânsito Brasileiro”, finalizou o motorista exemplar.

 

Acesse o Decreto nº 35.580 de 10 de fevereiro de 2015 clicando aqui.

Para ter acesso ao Requerimento de Bom Condutor clique aqui.

 

03/02/2017

 









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