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Mudança na comunicação da titularidade gera guias de IPVA no nome do novo proprietário

Desde a última sexta-feira, 20, um novo sistema de registro automático de venda nos cartórios de notas tem permitido à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), gerar guias para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no nome do novo proprietário sem a necessidade da atualização de titularidade do bem no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).

A comunicação de venda de veículos passou a ser feita no momento em que vendedor e comprador forem ao cartório reconhecer as assinaturas no Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que oficializa a transferência de propriedade. Um termo de cooperação assinado entre o Detran-AM, Tribunal de Justiça do Amazonas e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) permitiu a mudança.

A informação da venda de um veículo ao Detran-AM é tão importante quanto assinar e reconhecer em cartório as assinaturas do vendedor e do comprador no CRV, antigo Documento Único de Transferência (DUT). Ignorar essa determinação, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro para o vendedor.

Segundo o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, se não for comunicada a venda do bem, toda infração cometida pelo comprador do veículo, será imputada ao antigo proprietário, que poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou, em casos mais extremos, perder o direito de dirigir.

De acordo com juiz corregedor auxiliar do Tribunal de Justiça do Amazonas, Elci Simões de Oliveira, a medida também desafogará o poder Judiciário. “Somente no ano passado cerca de 90 mil pessoas entraram com processos na vara civil por conta de problemas relacionados à venda de veículos. Isso causa um transtorno terrível no sistema que já tem tantas causas para julgar”, enfatizou o juiz.

Para o superintendente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), Alisson Rodrigues, o grande benefício desse convenio é a segurança jurídica que traz às vendas de veículos, principalmente em relação ao vendedor. “Com a implantação desse sistema, a comunicação de venda de veículos é feita diretamente pelo cartório no mesmo momento que o comprador e vendedor comparecem para realizar os procedimentos de assinatura e autenticação do CRV, evitando que o comprador tenha que ir ao Detran-AM notificar a venda”, afirmou Alisson.

 

Cobrança do IPVA na Dívida Ativa

O Estado do Amazonas possui uma frota de 815 mil veículos segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de outubro de 2016. Deste total, 623.103 devem recolher o IPVA regularmente, os demais são isentos (veículos oficiais, de instituições sociais sem fins lucrativos....). Nos últimos dois anos, a Sefaz/AM encaminhou 72.618 processos de inadimplentes com o IPVA para a Dívida Ativa, cujo valor está estimado em R$ 55,29 milhões.

Na Dívida Ativa, o proprietário do veículo deve pagar o valor principal, acrescido de multa e juros, além dos honorários advocatícios. Em muitos casos, a dívida chega a triplicar de valor. Nesta fase, não é possível transferir o ônus. O Estado pode, inclusive, tomar um bem para cobrir a dívida, além de negativar o nome do devedor no SPC, Serasa e no processo da Divida Ativa (ADC).

“Muitas pessoas nos procuram para informar que venderam o veiculo há anos, não sendo responsáveis pelo débito. Como a Secretaria só trabalha como as informações legais, não pode transferir a dívida para o proprietário atual. A medida de transferência automática da titularidade nos cartórios irá regularizar somente as negociações daqui pra diante. Quem se sentir prejudicado, tem como único recurso os meios legais de contestação", declarou Aloísio Pessoa, subgerente de controle de IPVA. 

 

Texto: Assessorias do Detran/AM e Sefaz/AM

23/01/2017

 









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