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AVISO EFD ICMS/IPI

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de 15/12/2016 o Ajuste Sinief nº 25/2016, que dispõe a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque- RCPE integrante da EFD. A partir de janeiro de 2017, ficam obrigados a apresentar o RCPE por meio do Bloco K da EFD, os contribuintes industriais com faturamento superior a R$ 300 milhões, no exercício de 2015, inseridos nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A informação do Bloco K fica restrita aos estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Vale salientar que a Receita Federal do Brasil publicou as Instruções Normativas nº 1652/06 e 1672/06, que estabeleceram a obrigatoriedade de escrituração do RCPE integrante da EFD para os fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11) e para os fabricantes de produto do fumo (Grupo CNAE 122), independentemente da faixa de faturamento estabelecida no Ajuste Sinief nº 25/2016.

A escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, somente será desobrigada quando ocorrer a escrituração completa do Bloco K .

Não obstante as informações acima, recomendamos a leitura atenta da legislação relacionada:

 Ajuste Sinief nº 2/2009 e alterações; INRFB nº 1652/2016 e INRFB nº 1672/2016.

 

21/12/2016

 









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