Para contribuintes cadastrados na Sefaz/AM, em 25/11/2016, foram emitidos Termos de Exclusão do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional” tendo em vista falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM, cuja exigibilidade não esteja suspensa. O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo DT-e da empresa.
O contribuinte poderá efetuar REGULARIZAÇÃO do débito (caso em que tornará sem efeito o Termo de Exclusão) ou apresentar IMPUGNAÇÃO ao mesmo, mediante a utilização do DT-e, assunto: “769 – Impugnação ao Termo de Exclusão”, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2016 / 2017.
Após a regularização do débito (quitação ou parcelamento), NÃO é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos a esta Sefaz/AM para comprovação.
A impugnação deverá ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de INDEFERIMENTO, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013:
I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (prédio anexo à SEFAZ/AM).
25/11/2016
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