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Exigência do CEST é prorrogada para julho de 2017

O CONFAZ prorrogou, por meio do Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU de 13/09/2016, a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, prevista para entrar em vigor em 1º de outubro de 2016, para 1º de julho de 2017. 

O Convênio ICMS 90/2016 alterou a redação do Convênio ICMS 92/2015 que instituiu o CEST com o objetivo de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. 

Assim, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas neste convênio. 

Pela regra de validação N23-10, Nota Técnica 2015/003, versão 1.80, quando for emitida uma NF-e/NFC-e de operação sem a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e se na nota fiscal tiver o código CST igual a 10, 30, 60, 70 e 90 ou o CSOSN igual a 201, 202, 203, 500 ou 900, será retornado a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST".

20/09/2016

 









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