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NF-e: entra em vigor regra de validação da tabela de NCM

A Sefaz/AM implementou no dia 29/08/2016 a regra de validação “I05-20”, válida tanto para NF-e quanto para NFC-e, que verifica se o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Essa tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e em Documentos => Diversos => NCM 8 Dígitos (atualizada em 24/08/2016), no link:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Assim, ao emitir uma NF-e e com um código NCM não existente na tabela de NCM, publicada pelo MDIC, será retornada a rejeição "778 - Informado NCM inexistente".

Para mais detalhes, consulte a Nota Técnica 2015.002 - versão 1.41, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e. Clique aqui!

 

31/08/2016

 









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