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Sefaz na Redesim

A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda integrará a Redesim. A participação no sistema de compartilhamento de informações reduzirá o prazo de abertura de empresa de 10 para cerca de 3 dias. A Sefaz/AM estima que a medida auxiliará na retomada da atividade econômica em virtude de facilitar a instalação de novas empresas a partir da redução considerável no tempo de concessão da inscrição estadual. Em média, a Secretaria recebe 500 solicitações/mês para abertura de empresas. 

A inserção da Sefaz/AM na Redesim fecha o ciclo de instituições que o contribuinte ou seu representante legal deveria percorrer para obter autorização para o início das operações empresariais. “No passado, havia imensas filas de contadores e despachantes no guichê do departamento de Informações Econômico-Fiscais (Deinf), preenchendo listas intermináveis de exigências para a abertura de empresas. Mesmo com uma equipe competente e direcionada, exclusivamente, para a análise dessas solicitações, o tramite era prolongado, podendo levar meses. A integração aos outros órgãos públicos como Jucea, Receita Federal e Semef irá facilitar a liberação da inscrição estadual”, explicou o diretor do Deinf, Pedro Marcelo Aguiar. 

Entre as vantagens da unificação da base de dados, destacam-se o fim da duplicação de exigências; agilização em todos os tipos de processos; menor custo ao contribuinte; extinção da redundância de informações em diversos sistemas; economia de tempo para o contribuinte e entidades participantes; diminuição do custo Brasil (fatores que emperram o desenvolvimento do país). 

A inscrição estadual faz parte do primeiro módulo de adesão à Redesim. Em breve, entrará no ar o módulo de alterações cadastrais, que incluirá, entre outras funcionalidades, a baixa da inscrição estadual. 

Processamento de dados 

A entrada de dados é feita por meio eletrônico através do site Empresa Super Fácil,  www.empresasuperfacil.am.gov.br. As informações preenchidas no formulário assim como os documentos anexados digitalmente são direcionadas para a Junta Comercial do Estado do Amazonas. Ao final da análise, que pode ser no mesmo dia da entrada, o responsável que teve o pedido aprovado para a constituição da empresa recebe o CNPJ. 

O sistema encaminha as informações eletronicamente para a Secretaria Municipal de Finanças para a concessão da inscrição municipal e alvará de funcionamento. Caso não seja detectada nenhuma inconsistência, a Semef emite os respectivos documentos em 30 minutos após a inserção das informações remetidas pela Jucea para a sua base de dados. 

A partir da próxima segunda-feira (1º de agosto), as informações registradas na Jucea, Receita Federal e Semef ficarão disponíveis para a Sefaz/AM em tempo real, permitindo a celeridade na liberação da inscrição estadual. O prazo pode ser reduzido ainda mais com a restruturação dos procedimentos internos. “A Secretaria é bastante criteriosa na concessão para abertura de pessoas jurídicas. Anteriormente, todos os endereços fornecidos para a implantação de ponto comercial eram checados pelos auditores fiscais. Agora, somente quando há caso de conflito de endereço adotamos tal medida. Estamos estudando formas de manter o controle e, ao mesmo tempo, desburocratizar como determina o governador José Melo”, explicou o secretário executivo da Receita da Sefaz/AM, Luiz Dias. 

Testes bem sucedidos 

A Sefaz/AM realizou quatro períodos de testes entre os meses de março e junho deste ano. Foram processadas 153 solicitações de abertura de empresas. Todas tiveram suas inscrições estaduais liberadas e podem iniciar as atividades comerciais. 

Em média, a Sefaz/AM recebe, mensalmente, 500 pedidos de abertura de empresas: 66% na capital e 34% nos munícipios do interior do Estado. Mais de 80% tem suas solicitações deferidas. As rejeitadas, em sua grande maioria, apresentam inconsistências em relação ao endereço apresentado como base da empresa. 

Existem no Estado do Amazonas, conforme levantamento do site empresometro.com.br/Site/Estatisticas, mais de 170 mil empresas em atividade nos segmentos: comercial, industrial e prestadoras de serviço. A expectativa é de que o número de empresas aumente a partir da desburocratização do processo de abertura. 

Redesim 

A Redesim, implantada pela Lei 11.598/2007 e disciplinada pela Resolução RFB 25/2011, é um sistema de integração de informações compartilhadas por diversos órgãos (Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura Municipal, Secretaria de Fazenda, Bombeiros etc), dentro de uma única plataforma, facilitando enormemente a vida do contribuinte em processos de inscrição de empresas e alterações diversas, inclusive, baixa (futuramente). 

O Amazonas é o décimo quinto Estado a aderir à Redesim, que já vem sendo adotada por Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Maranhão, Rondônia, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná e Bahia.

28/07/2016

 









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