PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


DAM SIMPLIFICADA

A SEFAZ/AM informa que desde o dia 02 de Maio encontra-se disponível, no Domicílio Tributário Eletrônico, a DAM SIMPLIFICADA, face ao disposto na Resolução GSEFAZ 012/2016.

O preenchimento desta declaração é obrigatório a partir do período ABRIL/2016 pelos contribuintes já obrigados a apresentar a DAM por força dos artigos 288 e 289 do Regulamento do ICMS (Regimes "Estimativa Fixa" e "Normal", inclusive os que usufruem de incentivos fiscais).

Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para apresentação da DAM com período de referência posterior a MARÇO/2016.

Recomenda-se a leitura do documento "DAM - MANUAL COMPLETO - Atualizado em 2 de Maio de 2016" (Clique aqui).

DEARC / GCAR / SGDE

03/05/2016

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas