PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


NFC-e: atenção para as novas regras de validação em abril

A Sefaz/AM alerta os empresários do setor varejista e as empresas desenvolvedoras de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e), modelo 65, que a partir de 1º de abril de 2016 mais 7 regras de validação entrarão em vigor, conforme Nota Técnica 2015/002, versão 1.40

Regras de validação previstas:

  • N12-30 - rejeição 766: Item com CST indevido (obrig.)
  • N12a-20 - rejeição 383: Item com CSOSN indevido (obrig.)
  • N12a-30 - rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF (obrig.)
  • YA04-10 - rejeição 391: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal (facult.)
  • YA04a-10 - rejeição 496: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito (obrig.)
  • YA05-10 - rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito (facult.)
  • ZX02-10 - rejeição 394: Nota Fiscal sem informação do QR-Code (obrig.)

Recomendamos aos contribuintes que verifiquem se os seus aplicativos emissores estão devidamente ajustados para atender a essas novas regras, a fim de evitar transtornos que poderão ocorrer com as possíveis rejeições no momento do envio da NFC-e. 

As regras de validação YA04-10 e a YA05-10, apesar de serem facultativas, poderão ser implementadas pela Sefaz/AM. 

Dentre essas regras, está a exigência da informação do campo de QR-Code no leiaute da NFC-e. Nesse campo deve ser informado o texto que compõe a imagem do QR-Code impresso no DANFE NFC-e, ou seja, deve informar a URL de consulta da NFC-e via QR-Code e todos os parâmetros do QR-Code. 

Para mais informações sobreo o QR-Code, consulte o Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code, versão 3.4. de outubro de 2015 (em breve, nova versão), disponível no link:www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk

A SEFAZ também alerta aos contribuintes que ainda não requisitaram o Código de Segurança do Contribuinte - CSC, e não o inseriram em seu programa emissor, que suas NFC-e serão rejeitadas a partir de abril, se não realizarem este procedimento.

Acesse o Guia de Utilização do Código de Segurança do Contribuinte - CSC pelo link abaixo:

portalnfce.sefaz.am.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/Manual-de-utiliza%C3%A7%C3%A3o-do-CSC-vers%C3%A3o-2.pdf

Para mais informações, acesse o Portal Estadual da NFC-e: portalnfce.sefaz.am.gov.br/; ou encaminhe a sua dúvida para o e-mail: nfce@sefaz.am.gov

15/03/2016

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas