As notas fiscais destinadas a contribuintes das atividades do comércio, que ingressarem no Amazonas a partir de 1º de abril de 2016, terão seus extratos de desembaraço gerados pela rotina do sistema GDD da SEFAZ/AM, de acordo com o artigo 11 do Decreto Estadual 36.593, de 29 de dezembro de 2015:
"o credenciamento para realizar a transmissão da DIA, de que trata o art. 9º do Decreto nº 32.128, de 2012, das inscrições de comércio será cancelado de ofício 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto".
Ressaltamos a importância de se utilizar do sistema de Reanálise para garantir a correta tributação das operações.
10/03/2016
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