Comunicamos que os débitos com código de receita 9856 – FTI AQUISICAO DE INSUMOS NACIONAIS BEM FINAL (1%) – e período de referência igual ou superior a FEVEREIRO/2016 serão gerados com base nas informações apresentadas na DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas – e não mais na DAM – Declaração de Apuração Mensal.
Esta alteração visa atender ao disposto no Decreto Estadual 36.593/2015, que alterou o Art. 22 do Decreto Estadual 23.994/2003 (cuja leitura recomendamos), o qual deixou de apontar a DAM como instrumento para declaração deste débito de FTI, dispensando, portanto, a prestação desta informação.
Frisamos que a geração do débito de FTI 9856 com período de referência igual ou inferior a JANEIRO/2016 permanece baseada nas informações apresentadas na DAM;
Em caso de dúvidas sobre a DAM, envie sua mensagem para dam@sefaz.am.gov.br;
Em caso de dúvida sobre a DIA, envie sua mensagem para apoio.dia@sefaz.am.gov.br.
29/02/2016
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