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Governo do Estado revê perdas de incentivos fiscais de produtos produzidos no PIM

O governador do Amazonas, José Melo, assinou dois decretos que repõem perdas de incentivos fiscais de produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). Os decretos, que garantem 100% de incentivos para o alarme veicular e o receptor de sinal via satélite e que concedem incentivo relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o vinagre regional, foram assinados durante a 1ª Reunião Ordinária da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam) na noite da última quinta-feira (25/02), na sede da entidade.

Ainda no evento, que contou com a participação do Prefeito Arthur Neto e da superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, o governador José Melo anunciou o início dos estudos para a revisão da Lei Estadual 2826/2003 por conta da prorrogação dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, bem como a inclusão das ruas do Distrito Industrial na parceria firmada entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus para a realização de uma segunda etapa da operação tapa buraco na capital.

 “Após dez anos, a Lei nos impõe fazer uma revisão na Lei de Incentivos. Vamos fazê-lo agora este ano. Estamos criando um arcabouço para dar celeridade aos trabalhos. Quando isso acontecer, vamos trazer os empresários para estudarmos, juntos, esse rearranjo da nova Lei de Incentivos Fiscais. Você tem de um lado empresas superconsolidadas que não precisam mais de 95% ou 100% de incentivos. Em compensação, tem outras que tem 50%, mas, na verdade, para sobreviver, precisariam ter 65% ou 75%. Então, essa equação tem que fechar e eu não quero, como no passado, fechar só com o governo. Quero fechar com os parceiros que, junto conosco, conseguem alimentar essa economia”, justificou o governador.

Em relação aos Decretos que devolveram as vantagens para alarme veicular, o receptor de sinal e o vinagre, o governador disse que foi feito uma reanálise que comprovou a perda de competitividade dos produtos. ”É assim que, juntos, a gente vai vendo o que tem que ser feito do ponto de vista legal, do ponto de vista administrativo para facilitar a vida das empresas, porque, se eu criar obstáculos aqui no Estado, a empresa não produz, não produzindo não gera os impostos que eu preciso para fazer investimentos”.

O presidente da Fieam, Antônio Silva, elogiou as medidas. “Foi uma reunião muito vitoriosa, haja vista que as reivindicações que foram colocadas para o Governo do Estado foram atendidas. O Governador assinou o decreto beneficiando algumas indústrias e que, de pronto nos atendeu, e levou para ele a responsabilidade de, junto com a Prefeitura, resolver o problema das ruas do Distrito”, comemorou.

Revisão da Lei de Incentivos – De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, foi criada uma comissão composta por técnicos da Sefaz e da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-CTI), que vai elaborar, num prazo máximo de 60 dias,  um projeto piloto da Nova Lei de Incentivos Fiscais e depois chamar os empresários para  fazer o fechamento da Lei que será submetida à aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas. “A Lei atual nº 2826/2003 vigora até 2023. Acontece que os incentivos fiscais foram prorrogados por mais de 50 anos e então temos que fazer os devido ajustes e adequações para que possamos preparar a legislação por mais um período. Não pelos 50 anos, pois a gente sabe que a legislação tributária é muito dinâmica, sofre muitas transformações ao longo do período, explicou.

Sobre os Decretos que reconsideram os incentivos para os três produtos, Afonso Lobo explicou que no final do ano passado o Governo do Estado adotou medidas que reduziram os incentivos fiscais de alguns itens que na avaliação dos técnicos não justificava ter mais os incentivos integrais. “Eram produtos que tinham 100% e nós aplicamos 75%. Posteriormente, algumas empresas apresentaram estudos mostrando que alguns produtos poderiam ficar sem competitividade. Desses produtos,  dois ficaram comprovados, o alarme veicular e o receptor de sinal via satélite. Também houve um problema com a  tributação do vinagre. Esse não era de incentivo e sim tributação de ICMS, o que acabou tornando o vinagre produzido localmente mais gravoso (oneroso) que o trazido de ouro Estado. Então, depois de analisarmos os pleitos estamos ajustando nesses dois decretos”, concluiu.

26/02/2016

 









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