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Reprocessamento de extrato de desembaraço não pago

O contribuinte poderá solicitar o reprocessamento do extrato de desembaraço não pago com tributação que considerar incorreta e sugerir, no seu entendimento, a tributação adequada, anexando documentos comprobatórios para alteração da cobrança do imposto.

O deferimento do pedido estará sujeito a análise tributária e aprovação da SEFAZ-AM.

A solicitação deverá ser efetuada pelo DTE, opção REANÁLISE DE NF-E, com o pagamento de taxa de expediente, conforme art. 168, item 38 da LC 19/97.

27/01/2016

 









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