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Novos prazos de implantação das regras de validação para NF-e/NFC-e

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, por solicitação das empresas, foi alterado para 1º de abril de 2016 o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação, referentes à Nota Técnica 2015/003, versão 1.30: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10. 

Da mesma forma, para emissores de NF-e, as regras de validação publicadas na Nota Técnica 2015/002, versão 1.30, inicialmente previstas para vigorarem em 1º de janeiro de 2016, para atender o disposto na Emenda Constitucional 87/15, que trata da partilha do ICMS entre os Estados, terão vigência a partir de 1º de julho de 2016.

30/12/2015

 









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