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Suspensão de Inscrição Estadual pela não emissão NFC-e

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) informa aos contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, conforme estabelecido pela Resolução nº 022/2013 – GSEFAZ, e ainda NÃO HABILITADOS ou que mesmo devidamente habilitados DEIXEM DE EMITIR regularmente a NFC-e, que a partir do dia 01 de dezembro de 2015 poderão sofrer restrições administrativas, inclusive com suspensão de sua Inscrição Estadual.

Em caso de SUSPENSÃO, o interessado deverá solicitar a reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Compromisso de Implantação da NFC-e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

25/11/2015

 









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