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Programa de Recuperação Fiscal abrange R$ 2,5 bilhões em dívidas do ICMS

Uma dívida de aproximadamente R$ 2,523 bilhões é o valor da dívida abrangida pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários, uma iniciativa do Governo do Amazonas que tem como objetivo estimular o pagamento de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa, com cobrança em via judicial. 

Em julho passado, o Estado registrou um estoque na Dívida Ativa de R$ 2,8 bilhões, referente a todos os impostos e taxas administrados pela administração estadual, e se refere a aproximadamente 88 mil débitos. Na esfera administrativa, são 37 mil débitos do ICMS em aberto, universo que soma cerca de R$ 3,3 milhões, informa o Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Jorge Jatahy. 

Quem aderir ao Programa poderá quitar a dívida fiscal, regularizar a empresa com a dispensa de até 100% de juros e multas. Acessa o desconto total de juros e multas o contribuinte que recolher o valor principal em até quatro parcelas. Quanto maior o número de parcelas, menor o percentual de desconto sobre juros e multas – 70% para dez vezes, 60% para 18 meses e 50% para planos de pagamento em até 24 parcelas. 

O secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, ressalta que a adesão, conforme o Decreto nº 36.152, de 20 de agosto deste ano, deve ser efetuada até o próximo dia 30 de setembro. Ela pode ser realizada via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e está condicionada ao pagamento do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de documentação – à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em caso débito na Dívida Ativa. 

O Art. 8º do referido Decreto ressalta que “será excluído dos benefícios do Programa, o contribuinte com débito parcelado que incorrer na inadimplência de duas parcelas consecutivas. A rescisão do parcelamento implica na remessa do saldo devedor, acrescido do montante inicialmente excluído a título de juros e multas, na proporção das parcelas não pagas, para inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso”.

24/08/2015

 









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