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Procedimento para envio de NF-e pendente de liberação SUFRAMA

Em razão da decisão judicial em MS n. 0007866.72.2015.4.01.3200, 3ª. VFAM de 02/07/2015, informamos que as NF-e's pendentes de liberação SUFRAMA serão liberadas através de pedido eletrônico, "Solicitar Reenvio de NF-e para a SUFRAMA" disponível no Domicílio Tributário Eletrônico DT-e do destinatário ou do transportador cadastrado.

É obrigação do contribuinte destinatário verificar a veracidade da liberação da mercadoria antes da entrada física da mesma em seu estabelecimento, através da consulta pública disponível no sítio da Sefaz na Internet denominada " Validação de Nota Fiscal de Entrada", disponível em "Validações de Documentos".


A consulta retornará a informação de NF-e liberada por decisão judicial.

04/07/2015

 









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