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LEI QUE CONVALIDA INCENTIVOS FISCAIS NÃO PREJUDICARÁ A ZFM

Os  secretários de Estado de Planejamento, Thomaz Nogueira, e da Fazenda, Afonso Lobo, esclareceram que a lei de convalidação dos incentivos fiscais aprovada no última dia 7, no Plenário do Senado, não prejudicará as operações na Zona Franca de Manaus. 

Segundo Thomaz, quando o processo de ajustes da lei estiver concluído, o Amazonas não só preservará  seu poder de competitividade no mercado como poderá se beneficiar, a partir de uma situação jurídica consolidada com o realinhamento das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os dois secretários, em entrevista concedida a uma rádio local na manhã desta quarta-feira, fizeram questão de assegurar que o Estado vem mantendo um acompanhamento sistemático de todas as etapas de discussão em torno das operações de unificação das alíquotas de ICMS.

Tem sido negociação dura, técnica, porque é uma matéria complexa?, disse Nogueira, que participou, juntamento com o secretário Afonso Lobo, da 156ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última sexta-feira, em Goiânia, na qual o assunto foi debatido.

O secretário de Fazenda,  Afonso Lobo, considerou que a lei de convalidação de alíquotas é uma etapa necessária para o fim da guerra fiscal. Ele contestou que a medida ponha em risco a competitividade da indústria local.

Primeiro: por si só, a lei não quebra a regra geral de unanimidade. A lei está possibilitando, tão somente para este ?status quo? que está aí, a possibilidade de quebrar a unanimidade, ou seja, apenas dois terços do Confaz poderiam convalidar esses benefícios?, avaliou. Após isso, volta o critério da unanimidade ? ninguém mais poderá conceder incentivos fiscais, a não ser que por decisão unânime, acrescentou Lobo.

Ao explicar porque o Amazonas fechou, em comum acordo com o Confaz,  com a proposta alíquota interestadual de 10% para os produtos que saem da ZFM - antes era 12% - Nogueira lembrou que a indústria local trabalha basicamente para atender ao mercado nacional. ?Se nós vendermos tudo para o mercado nacional e estamos cobrando hoje uma alíquota de 12%, imagina quando não perderíamos cobrando uma alíquota de 4%. Reconhecendo essa excepcionalidade também, estamos fixando uma alíquota de 10%? detalhou.

O Amazonas só perde 20% da sua competitividade com a alíquota de 10%, avaliou o secretário Afonso Lobo. ?Os demais Estados brasileiros tiveram uma perda de competitividade na possibilidade de dar incentivos fiscais da ordem de 200%. Imagina o Estado sair de 12% para 4%, ele perdeu 200% na possibilidade de ganhar competitividade pela via do incentivo. O Amazonas sai de 12% para 10%, ou seja, ele perde 20%, explicou. Para Lobo, o fato de o Estado manter as operações com esse alíquota de 10% foi uma vitória muito importante.

 

14/04/2015

 









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