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TRANSPORTADORES COM MDF-E NÃO ENCERRADOS HÁ MAIS DE 30 DIAS DEVEM REGULARIZAR SITUAÇÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos contribuintes transportadores que a partir de 1º de março de 2015, segundo a Nota Técnica 01.2015, serão rejeitadas novas emissões de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e para os contribuintes que possuírem manifesto não encerrado há mais de 30 dias.

A Nota Técnica  está publicada na seção de documentos do Portal Nacional do MDF-emdfe-portal.sefaz.rs.gov.br

Há duas formas para o contribuinte verificar os manifestos que devem ser encerrados:

1. Utilizar por meio de seu sistema emissor o Webservice de Consulta de Manifestos Não Encerrados, conforme descrito na NT-001/2015;

2. Consultar a relação no Portal Nacional do MDF-e (Serviços - Consulta não encerrados), mediante uso de seu Certificado Digital. Esta função permite exportar para Excel. 

Para encerrar seus MDF-e, basta que o contribuinte utilize o Webservice de Eventos por meio de seu sistema emissor e efetue o encerramento, informando a chave de acesso e o protocolo de autorização.

Os dois métodos de consulta acima trazem todas as informações necessárias ao encerramento dos manifestos.

Recomendamos aos transportadores que verifiquem com antecedência se possuem MDF-e não encerrados há mais de 30 dias e regularizem a situação, a fim de evitar transtornos.

 

12/02/2015

 









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