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NOTA - CONVÊNIO 115/2003

A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas informa aos contribuintes emitentes de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica - modelo 6, de Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações - modelo 22 e de Notas Fiscais de Serviço de Comunicação - modelo 21, que os arquivos com os registros das notas emitidas em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, de que tratam a cláusula primeira do Convênio 115 de 2003, a partir do dia 1º de janeiro de 2015 já poderão ser transmitidos eletronicamente para a SEFAZ, nos termos do artigo sexto da Resolução GSEFAZ 034/2014.

Para a transmissão desses arquivos os contribuintes poderão utilizar os programas GeraTEDeNF e Ted obtidos por download através dos links disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda, acionando o botão “Conv. 115”, do menu dinâmico, ou acionando o link a seguir: 

clique aqui

06/02/2015

 









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