PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


SEFAZ COBRA O ITCMD DE DOAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou a cobrança de doações de bens para pessoas físicas, a grande maioria em dinheiro, que foram declaradas à Receita Federal, no período de 2009 a 2012 e não recolheram o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é de competência do Estado.

O destinatário é obrigado a recolher 2% sobre o valor do donativo para a Sefaz/AM. Quem não estava cumprindo a regra caiu na malha fina do fisco estadual quando houve o cruzamento dos sistemas da Secretaria de Fazenda com o da Receita Federal. A estimativa é de que mais de cinco mil doações estejam irregulares, devendo ao Estado cerca de R$ 10 milhões.

A Sefaz/AM disponibilizou no endereço eletrônico, sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/itcmd/buscarBoleto.do, a consulta para a verificação de doações que estejam com pendências. O recebedor da doação deve digitar o número do CPF e visualizará o valor do imposto em aberto.

O pagamento à vista, que não tem adicional de outros encargos por estar inserido na anistia que o governo do Estado está concedendo, liquida a dívida. Quem não se regularizar, poderá ter o débito inscrito na Dívida Ativa ficando sujeito a diversas sanções, como o nome inscrito no Serasa e a penhora de um bem para cobrir o valor do imposto, honorários advocatícios e taxas cartoriais.

A receita tributária do Estado do Amazonas no ano de 2013 foi de R$ 8.082.887.124 e o ITCMD do período foi de R$ 6.760.920. Até o mês de outubro desse ano, a Sefaz/AM registra receita tributária de R$ 7.083.670.773 e ITCMD de R$ 6.718.376.

 

23/12/2014

 









Secretaria de Estado da Fazenda
Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: (92) 2121-1600
© 2014 - Governo do Estado do Amazonas