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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO

Para contribuintes cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) que tiveram Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos (acesso ao Termo de Exclusão pelo Atendimento On Line ou pelo DT-e), considerando a falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual, reiteramos a possibilidade de regularização do débito -  o que tornará sem efeito o Termo de Exclusão - ou apresentação de impugnação.

 Ressaltamos que, para ambas as situações, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados do dia 19 de novembro de 2014, data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado (DOE) Sefaz/AM (acesso pelo site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do SimplesNacional 2014/2015).

 A impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional pode ser encaminhada mediante o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou dirigida ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais  (DEINF), localizado no prédio-sede da Sefaz/AM na Avenida André Araújo nº 150, bairro Aleixo, Manaus.

 Os documentos que deverão instruir a impugnação, sob pena de indeferimento, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013, são os seguintes:

- cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;

- cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;

- cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;

- procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;

- certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e

- outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.

 As empresas que realizaram parcelamento dos débitos do Simples Nacional junto a Receita Federal do Brasil deverão apresentar impugnação ao termo de exclusão, juntando comprovantes de parcelamento e de pagamentos e demais documentos para que a Sefaz/AM possa realizar a sincronização desses débitos.

15/12/2014

 









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Fone: (92) 2121-1600
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