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OBRIGATORIEDADE NFC-e

Em atendimento à Resolução nº 22/2013-GSEFAZ, a partir do dia 1º de setembro, os contribuintes dos regimes de tributação normal e estimativa fixa, localizados em Manaus, estarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

A Sefaz/AM informa que a partir de sexta-feira, 1º de agosto, apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e será aceita. A versão 3.0 será descontinuada.

31/07/2014

 









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