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HOMOLOGAÇÃO DA NOTA FISCAL AVULSA DE EMISSÃO ELETRÔNICA (e-NFA)

A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - homologou nesta terça-feira 17/11, o serviço de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (e-NFA). A e-NFA, é um serviço de uso facultativo e gratuito que oferece ao usuário a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa pela Internet sem ter que se dirigir aos postos de atendimentos ou agências da Sefaz.

Neste momento somente será permitida a emissão de e-NFA para acobertar as operações internas que sejam isentas, imunes ou não tributadas de ICMS, de produtos típicos de artesanato, produtos hortifrutigranjeiros, polpa de cupuaçu e açaí, farinha de mandioca, pirarucu criado em cativeiro, pescado regional, exceto pirarucu e produtos nativos de origem vegetal.

Com o novo sistema o usuário terá maior conforto e comodidade. De acordo com a Técnica de Arrecadação de Tributos Estaduais, Ednéia Pinheiro Leão, a ferramenta facilita a emissão de nosta fiscal avulsa. "O usuário poderá  emitir a nota em sua residência, escritório, ou qualquer outro lugar que possua conexão de Internet. Ele também terá a redução de despesas, uma vez que está dispensado do pagamento da taxa de expediente. Em contrapartida, o Estado passará a ter um controle maior do trânsito de mercadorias, criando, assim, um banco de dados mais confiável e consistente" disse.

Qualquer pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS pode emitir a e-NFA. Para ter acesso ao sistema de emissão, o usuário deve clicar no link "e-NFA", na página da Sefaz/AM, no endereço eletrônico http://www.sefaz.am.gov.br//. Neste sistema ele confirma a validade da e-NFA, cancela, reimprime, dentre outras opções.

Ao imprimir a e-NFA, o usuário receberá duas vias, sendo a primeira para o destinatário, e a segunda para o remetente.  É obrigatória a assinatura do emitente ou de quem o estiver representando no ato da emissão, sendo facultada a exigência para as vias que devam ficar em poder do próprio interessado.

Segundo a Técnica de Arrecadação de Tributos Estaduais, Maria do Socorro Fonseca Silveira da Silva, a e-NFA não pode ser confundida com a Nota Fiscal Eletrônica. "Diferente da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, que consiste em um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital,  a e-NFA é em um documento fiscal impresso por meio de um sistema eletrônico", afirmou.

Toda Nota Fiscal Avulsa precisa ser guardada pelo usuário no período de 5 anos, conforme determina a legislação. O Sistema começa a funcionar a partir do dia 1° de dezembro.

 

 

19/11/2009

 









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