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PREENCHIMENTO DO CT-e NAS PRESTAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Sefaz/AM publicou recentemente a Resolução GSEFAZ 12/2014 que tem o objetivo de orientar o correto preenchimento dos campos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas sujeita ao regime de substituição tributária.

São responsáveis pelo recolhimento do ICMS, em relação ao imposto devido pelo prestador do serviço de transporte interestadual e intermunicipal, quando tiver início no território deste Estado, excetuado o serviço de transporte por via aérea, a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos e os estabelecimento industriais incentivados, nos termos do inciso III do art. 110 do Decreto 20.686, de 1999.

Dentre os procedimentos de preenchimento, o prestador de serviço deve estar atento ao uso correto do código CFOP que deve ser 5.360 ou 6.360, conforme se tratar de operação intermunicipal ou interestadual; e o campo CST deve ser preenchido com o código 60. Além disso, informamos que as Resoluções GSEFAZ nº 002/2001 e 007/2001 foram revogadas.

28/04/2014

 









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