A SEFAZ/AM esclarece que não haverá qualquer aumento de preço de combustíveis no Estado do Amazonas em decorrência de suposta determinação ou autorização do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. Os valores publicados no Diário Oficial da União referem-se, na verdade, à media dos preços praticados atualmente pelos postos de combustíveis de Manaus e dos municípios do interior do Estado. Tais valores, coletados por meio de pesquisa de preços quinzenal da ANP (Agência Nacional de Petróleo) e das Agências da SEFAZ no interior, destinam-se unicamente ao cálculo do valor do ICMS incidente sobre as operações com combustíveis. Como os preços praticados no interior do Estado são em geral superiores aos de Manaus, a média final resulta em valores superiores aos praticados na Capital. A SEFAZ/AM esclarece, por fim, que nem esta Secretaria nem o CONFAZ detem prerrogativas para tabelar os preços de combustíveis, que são livremente determinados pelo mercado em todo o Brasil.
26/03/2014
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