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SEFAZ/AM INDEFERE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL DE 916 EMPRESAS

A Sefaz/Am publicou no dia 28/02/2014 o Edital de Notificação de Indeferimento de Opção do Simples Nacional para as empresas que tiveram sua solicitação de opção pelo Simples Nacional indeferida. O edital está disponível no site da Sefaz-AM.
 
O contribuinte que teve sua opção indeferida poderá interpor Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional. O termo de indeferimento está disponível no Atendimento OnLine da Empresa ou Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
 
Informamos, ainda, que a IMPUGNAÇÃO ao Termo de Indeferimento poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Indeferimento do Simples Nacional, (no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Amazonas - "DOE Sefaz/AM"), devendo ser dirigida ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, localizado na Av. André Araujo, 150 - Aleixo, Manaus/AM.
 
A IMPUGNAÇÃO deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento imediato pelo DEINF.
 
I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário;
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação 

06/03/2014

 









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Fone: (92) 2121-1600
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