Comunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a: Departamento de Informações Econômico-Fiscais: Reativação de inscrição estadual; Baixa de inscrição estadual; Alteração de dados cadastrais. Departamento de Tributação: Regime Especial; Pedido de informações. Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria. Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.
17/02/2014
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