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Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 148 (cento e quarenta e oito) documentos públicos.

Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade, aprovada pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017.

Esta ação está em total conformidade com a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 01/2024-SEFAZ, divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 15/03/2024, que faz parte dos procedimentos regulares de gerenciamento de documentos públicos, com o objetivo de otimizar a organização e garantir a segurança das informações em conformidade com as normas vigentes.

19/03/2024

 









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