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Desativação da versão 3.00 do CTe acontece no próximo dia 31 de janeiro

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00a do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00a, a partir de 01.02.2024 00:00, será a seguinte:

cStat= 239

xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]

Para acessar o Ato Cotepe/ICMS 123/22, clique aqui. 

 

 

26/01/2024

 









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