Desativação da versão 3.00 do CTe acontece no próximo dia 31 de janeiro
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00a do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00a, a partir de 01.02.2024 00:00, será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]