Recolher o ICMS devido por substituição tributária para outro Estado em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da UF do destinatário, referente ao mês anterior (Art. 107, II 'e' do RICMS/AM). |
Apresentar DAM ref. ao mês anterior, pelo comércio, estabelecimentos agropecuário e prestadores de serviços (Art. 288, § 2º, II RICMS/AM). |
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