Desde o dia 1º de dezembro, está proibida a utilização dequalquer tipo de Conhecimento de Transportes em papel para acobertar as prestações de serviço de transporte, em todo o país, nos modais rodoviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e ferroviário, uma vez que o cronograma de obrigatoriedade do CT-e foi concluído, com o último grupo do modal rodoviário de empresas optantes pelo regime do simples nacional, conforme previsto na cláusula vigésima quarta, incisos I, III, IV e V, do Ajuste Sinief nº 9/2007: • 1/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; • 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional; • 1º/03/2013: modal aquaviário; • 1º/02/2013: modal aéreo; • 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário. Esse é mais um passo importante para a implantação do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) que tem como uns dos objetivos a substituição dos documentos e livros fiscais em papel por documentos digitais. Para acessar a Cartilha do CT-e, clique AQUI. Endereços para mais informações: • Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br • E-mail: cte@sefaz.am.gov.br
04/12/2013
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