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SEFAZ/AM INICIARÁ PROCESSOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS

A SEFAZ/AM, esta semana, iniciará os procedimentos para a exclusão em lote das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Será publicado no Diário Oficial do Estado o Edital de Exclusão do Simples Nacional com a relação das empresas, no total de 2.230, que possuem débitos pendentes junto ao Estado do Amazonas, no valor de R$ 32,9 milhões. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os inadimplentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizem os seus débitos ou apresentarem defesa administrativa ao Termo de Exclusão, considerando o disposto no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 73, inciso II, alínea "d" e 76, inciso VI, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

22/11/2012

 









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