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Transportadores rodoviários serão obrigados a emitir o CT-e a partir de 1º de dezembro

A partir de 1º de dezembro de 2012, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores rodoviários listados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07, bem como todos os transportadores dos modais aéreo, dutoviário e ferroviário.

A SEFAZ/AM alerta que, a partir da data acima, ficará vedada a emissão de conhecimento de transporte convencional pelos transportadores obrigados, bem como ficará proibida sua aceitação pelos tomadores de serviço.

Recomendamos aos transportadores de cargas adotar com antecedência as medidas necessárias para o credenciamento e emissão do CT-e.

Aos tomadores, recomendamos verificar se as empresas que lhes prestam este tipo de serviço encontram-se listadas como obrigadas à emissão do CT-e a partir de 01/12/2012.

Colocamos à disposição dos contribuintes o e-mail: cte@sefaz.am.gov.br para esclarecimento de dúvidas.

Consulte o Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07, com a lista de transportadores rodoviários obrigados.

 

SEFAZ/AM

07/11/2012

 









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