PORTAL DO GOVERNO | FALE CONOSCO

ACESSIBILIDADE

 
 
Mapa do Site        
 


Principal > Portal de Notícias


SEFAZ ELABORA ESTUDO SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

O governador Omar Aziz prorrogou o prazo do pagamento de ICMS normal, de estimativa fixa e de imposto antecipado por meio de notificação sem a cobrança de juros e multa para 4.685 empresas localizadas no interior do Estado, que terá pequeno impacto sobre a arrecadação do Amazonas, conforme projeção elaborada pela SEFAZ. O ICMS apurado por elas, ano passado, representou cerca de 0,16% da arrecadação total do Estado com o imposto. Por isso, está garantido o cumprimento das obrigações do Estado com a manutenção da máquina administrativa, pagamento de servidores e fornecedores assim como a continuidade de investimentos.


No primeiro quadrimestre de 2011, os 16 municípios beneficiados pelo decreto nº 32.294, que estende o pagamento para datas posteriores ao recolhimento normal para pessoas jurídicas instaladas nessas localidades, recolheram aproximadamente R$ 2.998.415 e, em igual período deste ano, já apuraram cerca de R$ 3.393.334. No comparativo de exercícios, os municípios mantiveram praticamente a mesma média de recolhimento, com crescimento de 13,17%.

 

PRAZOS DIFERENCIADOS DE PAGAMENTO

A SEFAZ, por determinação do governador Omar Aziz, dividiu as empresas localizadas em municípios em situação crítica por causa da enchente em três grupos de recolhimento diferenciados de imposto devido ao tempo de duração da cheia e início da vazante, conforme acompanhamento do fenômeno da natureza. 

Os sete municípios localizados na região do Juruá poderão recolher os tributos estaduais referentes aos meses de abril e maio, em junho e julho respectivamente. Já os quatro municípios do Purus e quatro do Solimões poderão pagar o ICMS de abril, maio e junho, em junho, julho e agosto. As empresas instaladas em Borba, no Madeira terão a opção de pagar abril, maio, junho e julho, em junho, julho, agosto e setembro. A SEFAZ salienta que a prorrogação da data do pagamento não inviabiliza que os interessados quitem os débitos antecipadamente. Os valores estão lançados na base de dados da secretaria e os contribuintes podem a qualquer momento imprimir as guias para fazer o recolhimento.

 

25/05/2012

 









    Secretaria de Estado da Fazenda
    Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
    Fone: (92) 2121-1600
    © 2014 - Governo do Estado do Amazonas