Prezados contribuintes, A partir de segunda-feira, dia 16/04/2012, as empresas obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação - DAI, conforme cronograma previsto na Resolução 04/2012, deverão seguir os seguintes procedimentos: - enviar apenas por meio eletrônico suas declarações; - acessar no "Atendimento On-Line" no Portal da SEFAZ para verificar: as notificações e informações de parametrização e de desembaraço; - dar ciência, ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas as DAIs. Ressaltamos ainda que: - somente a partir da ciência da parametrização o processo de desembaraço será concluído; - a parametrização ocorrerá diariamente às 09, 12 e 16 horas; - durante o processo de ciência, será emitido, quando cabível, o termo de lacre da mercadoria; - caso a empresa se encontre em situação irregular, as notificações, se cabíveis, serão emitidas para pagamento à vista. Efetuado o recolhimento do imposto notificado, o contribuinte deverá entrar em contato com a SEFAZ pelo telefone 2121-1891 para dar sequência ao procedimento de desembaraço. - o mesmo procedimento é aplicável àqueles contribuintes que, voluntariamente, aderirem à nova metodologia de desembaraço.
13/04/2012
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