1. O que é? R - a SEFAZ disponibilizará a partir de 13 de junho de 2011, aos contribuintes do ICMS, a possibilidade de regularização das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço. A regularização será realizada por meio do Atendimento On-line, na opção Desembaraço de Nf-e - superior a 60 dias. 2 - Quem poderá fazer? R - apenas os contribuintes do ICMS e na situação cadastral "ativa". 3 - Será utilizada para todas as NF-e's? R - não, apenas para as NF-e's pendentes de desembaraço com mais de sessenta dias da emissão e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela SEFAZ. 4 - Quais são esses critérios? R - é o valor de cada NF-e e o valor total das NF-e's a serem desembaraçadas. 5 - Como será o desembaraço de NF-e que se enquadrem nos critérios da SEFAZ? R - será dispensada a apresentação de documentos comprobatórios e o desembaraço será imediato. 6 - O que ocorrerá com as NF-e's que não se enquadrarem? R - neste caso o requerente deverá ingressar com processo administrativo solicitando o desembaraço das NF-e's, juntando os documentos comprobatórios da operação e capa de lote, isto é, a rotina normal deste tipo de solicitação. Conforme item 12. 7 - Qual o prazo para essa regularização? R - o contribuinte deverá solicitar a regularização de todas NF-e's pendentes de desembaraço até 30/06/2011. 8 - Qual o prazo para regularização das NF-e's que entrarem em pendência após o dia 30/06/2011? R - o prazo para regularização será de 30(trinta) dias a partir da inclusão na lista de NF-e pendentes. 9 - O que acontecerá com os contribuintes que não regularizarem suas NF-e's?
R - serão aplicadas as restrições existentes para os casos de pendência de notas fiscais convencionais (em papel) já existentes hoje, ou seja, bloqueio de desembaraço até a regularização. 10 - O que fazer com as NF-e's que não recebi? R - o contribuinte deverá informar que não reconhece a NF-e e conseqüentemente a operação por ela acobertada. Este procedimento estará disponível em breve. 11 - O que acontecerá depois disso? R - a SEFAZ comunicará ao Fisco de origem da mercadoria o não reconhecimento da operação, para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao fornecedor. 12 - Quais os documentos a serem anexados nos processos? - Solicitação de desembaraço conforme modelo, devidamente assinada pelo contribuinte ou representante cadastrado na SEFAZ; - Cópia legível do DANFE; - Conhecimento de Transporte ou declaração dos Correios ou Declaração de transporte próprio ou, ainda, justificativa da sua ausência; - Capa de Lote; - Pagamento da Taxa de Expediente.
15/06/2011
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