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ALERTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INFORMAÇÃO DO INVENTÁRIO

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão inserir no conjunto do arquivo do mês de fevereiro p.p. o Bloco H, destinado às informações do valor do Inventário realizado no final do exercício de 2010.

A omissão dessa informação impossibilitará a validação do arquivo junto ao PVA - Programa de Validação e Assinatura da EFD.

Abaixo o texto legal, parte integrante da Resolução nº 016, de 08/10/2009.

"Art. 8º O contribuinte obrigado a efetuar o inventário periódico deverá informar no mês de fevereiro do exercício seguinte os dados deste inventário realizado em dezembro do exercício anterior."

Grupo Gestor da EFD

01/03/2011

 









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