Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão inserir no conjunto do arquivo do mês de fevereiro p.p. o Bloco H, destinado às informações do valor do Inventário realizado no final do exercício de 2010. A omissão dessa informação impossibilitará a validação do arquivo junto ao PVA - Programa de Validação e Assinatura da EFD. Abaixo o texto legal, parte integrante da Resolução nº 016, de 08/10/2009. "Art. 8º O contribuinte obrigado a efetuar o inventário periódico deverá informar no mês de fevereiro do exercício seguinte os dados deste inventário realizado em dezembro do exercício anterior."
01/03/2011
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