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SEFAZ PROMOVERÁ AÇÃO DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.

Para contribuintes cadastrados na SEFAZ/AM serão emitidos Termos de Exclusão do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional” tendo em vista a falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O Termo de Exclusão ficará disponível no DT-e da empresa e o contribuinte poderá efetuar a REGULARIZAÇÃO do débito (quitação ou parcelamento) ou apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE SEFAZ/AM.

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, prédio anexo à SEFAZ/AM (Avenida André Araújo, n° 150, bairro Aleixo, zona centro-sul), ou pelo telefone 2121-1941.

11/11/2019

 









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