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NF-e/NFC-e: INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Conforme Nota Técnica 2018.005, vesão 1.30, o Estado do Amazonas passou a exigir, desde o dia 3/06, os campos do Grupo “Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e” (ID: ZD01) dos softwares emissores de NF-e e de NFC-e. As informações de preenchimento obrigatório são:

- CNPJ (ZD02): CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;

- Contato (ZD04): Nome da pessoa a ser contatada;

- email (ZD05): E-mail da pessoa a ser contatada;

- fone (ZD06): Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada (preencher com o código DDD e número do telefone).

Com a aplicação da regra de validação ZD01-10, ocorrerá a “rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico”, caso o documento fiscal não contenha as informações acima.

Como resolver a rejeição 972? É necessário que a empresa entre em contato com o fornecedor do software emissor de NF-e/NFC-e para proceder a atualização do aplicativo, que passará a ter essas informações do responsável técnico em todas as notas.

Se ocorrer a “rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido”, devido a regra de validação ZD02-10, é porque foi informado o CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido. Para resolver, basta informar o CNPJ corretamente.

A regra ZD07-10 que trata da obrigatoriedade de informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e do Hash do CSTR (tag: hashCSRT) será implementada futuramente. Assim, no momento, não será necessário efetuar nenhum cadastro na Sefaz.

Para mais informações, clique aqui para acessar a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30.

 

Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica

07/06/2019

 









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