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Novo sistema de baixa de inscrição

"A Secretaria de Fazenda, por meio da Resolução nº 021/2017, adotou uma nova sistemática para efetuar a baixa de inscrição de empresas.

A partir de agora, entre outros dispositivos, fica dispensada a diligência fiscal em processos de pedido de baixa de inscrição para contribuintes de todos os regimes cuja renda bruta nos últimos cinco exercícios anteriores ao encerramento de atividades não exceda R$ 240.000,00 por exercício.

Esse procedimento será extensivo aos pedidos de baixa já protocolados anteriormente à edição dessa norma. 

 A adoção dessa medida será muito benéfica para pequenos e médios empresários, uma vez que apenas empresas de maior porte passarão pelo processo completo de análise"

05/07/2017

 









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