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COMUNICADO SOBRE DESEMBARAÇO ELETRÔNICO

A SEFAZ informa que, a partir de 11 de maio de 2015, entrará em operação a nova versão do “desembaraço online” conforme Resolução n°005/2015-GSEFAZ, e a cobrança de taxa de expediente prevista no Código Tributário Estadual, introduzida pela Lei Complementar n° 148, de 2014. Desta forma, serão disponibilizados osseguintes serviços:

1 – Desembaraço de NF-e de Operação Simbólica – não taxado;

2 – Desembaraço de NF-e de Operação com Entreposto ou Armazém Geral – não taxado;

3 – Desembaraço de NF-e Complementar – não taxado;

4 – Desembaraço de NF-e de Operação de Refaturamento de Veículo – taxado;

5 – Desembaraço de NF-e devolução de Mercadoria – não taxado;

6 – Desembaraço de NF-e de Operação Triangular – não taxado;

7 – Desembaraço de NF-e não Apresentada – taxado;

8 –Rejeição de NF-e com mais de 180 dias – taxado.

Os serviços 1 e 2 serão executados de forma automática 10 dias após a emissão da NF-e. Os serviços 3, 4, 5, e 6 deverão ser solicitados e instruídos conforme orientação de preenchimento. A disponibilização do serviço 7 dependerá de manifestação no Portal da NF-e.

O sistema informatizado da SEFAZ fará as consistências das informações antes de proceder ao desembaraço e as taxas pagas relativas às solicitaçõesde desembaraço de documentos fiscais com informações inconsistentes não serão restituídas.

A conclusão do desembaraço ou rejeição somente se dará após a quitação dos tributos (taxa e ICMS devido, se for o caso).

Maiores informações, como valor da taxa, podem ser encontradas na Lei Complementar Nº 148, de 19 de Dezembro 2014 (Clique aqui para acessar).

  

 

08/05/2015

 









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