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Agenda - 20 de maio
Recolhimento de FMPES pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o crédito estímulo menor que 100%, no mês anterior (Art. 22, XIII, 'a' do Dec. nº 23.994/2003).
Recolhimento dos fundos, UEA e FTI pelas empresas de bens intermediários optantes da Lei 2.826/2003, sobre o faturamento bruto das operações de diferimento no mês anteior (Art. 22, XIII, 'b' 2 e 'c' 3 do Dec. 23.994/2003)
Recolhimento de FTI pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o faturamento bruto das operações com crédito estímulo de 100%, exceto produtos de Informática no mês anterior (Art. 22, XIII 'c' 2 do Dec. 23.994/2003).
Recolhimento da UEA, pelas empresas optantes da Lei 2.826/2003, sobre o crédito estímulo, exceto produtos de informática no mês anterior (Art. 22, XIII 'b' 1 e 3 do Dec. 23.994/2003).
Recolhimento do FTI pelos estabelecimentos industriais relativo ao Faturamento Bruto no segundo mês anterior (Art. 24, § 4º, II do Dec. nº 17.287/96).
Recolhimento da contribuição ao FMPES pelos estabelecimentos industriais que tiveram restituição do ICMS relativo ao mês anterior (Art. 23, § 4º, II da Lei 1.939/89).
Recolhimento de 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, á UEA pelas empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, referente ao mês anterior (Art. 27, XIII 'a' do Dec. 12.814-A/90).
Recolhimento de 10%, sobre o crédito presumido à UEA, pelas industrias incentivadas pela Lei 1.390/96, que optantes da Lei nº 2.721/2002, não optantes da Nova Política de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas, referente ao mês anterior (Art. 6º, § único, I do Dec. 17.287/96).
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes das categorias comerciais, industriais e prestadoras de serviços, referente ao apurado do mês anterior (Art. 107, II, 'c' do RICMS/AM)
Recolhimento pelo industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas em seu estabelecimento, ocorrido no mês anterior (Art. 107, IV, 'b' do RICMS/AM)
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes comerciais que apuraram imposto de vendas a prazo no segundo mês anterior (Art. 107, II, 'i' do RICMS/AM)
Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos inscritos na Categoria Especial (Corredor de Importação) de que trata o artigo 24, da Lei nº 2.826/03 (Art. 107, II, 'd' do RICMS/AM)
 


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